Reintegração

Modificado em Qui, 17 Set na (o) 3:57 PM

Reintegração


Objetivo

A funcionalidade Reintegração permite registrar e gerenciar o retorno do empregado ao mesmo contrato de trabalho, centralizando as informações relacionadas ao ato de reintegração e garantindo o correto tratamento dos dados cadastrais, contratuais e legais, bem como o envio adequado das informações ao eSocial e a continuidade dos registros na folha de pagamento.


Processos

Ao acessar a funcionalidade de Reintegração, são exibidos os filtros e botão Pesquisar, botão Novo e a grid de informações.

O acesso está disponível em Módulo Empregados > Cadastro de empregados > Botão Empregados > Reintegração.


Filtros e botão Pesquisar

Após aplicado os filtros, pode-se clicar no botão Pesquisar para apresentar as informações na grid.

A pesquisa pode ser realizada por meio dos filtros Código ou Nome do empregado.


Cadastrar Reintegração

Para realizar o cadastro, deve-se clicar no botão Novo. A tela Reintegração será exibida, apresentando os seguintes dados:

  • Empregado: apresenta o empregado selecionado, permitindo alterá-lo;
  • Novo código: apresenta o novo código associado ao empregado para fins de reintegração;
  • Cód. eSocial: exibe o código de identificação utilizado pelo eSocial;
  • Parâmetro – Pagto. Juízo: ao habilitar, indica que o pagamento será efetuado por meio de depósito judicial;
  • CPF: exibe o CPF do empregado;
  • PIS: apresenta o número do PIS vinculado ao empregado;
  • Tipo reinteg.: deve-se informar o tipo de reintegração aplicada ao empregado;
  • Processo: exibe o número do processo associado à reintegração;
  • Nº Lei anistia: apresenta o número da lei de anistia, quando aplicável;
  • Data do retorno: deve-se informar a data em que o empregado retornará às atividades;
  • Data efeitos: deve-se informar a data a partir da qual os efeitos da reintegração serão considerados.


Após o preenchimento das informações, deve-se clicar no botão Salvar para registrar a reintegração do empregado.

Observação

Os campos Cód. eSocial, CPF, PIS, Processo e Nº Lei anistia permanecem bloqueados para edição, permitindo apenas consulta.

Os campos Empregado, Tipo reinteg., Data do retorno e Data efeitos são de preenchimento obrigatório.

A funcionalidade Reintegração deve ser utilizada apenas para casos de retorno do empregado ao mesmo contrato.

Quando o trabalhador retorna à empresa por meio de um novo contrato, não se utiliza esta opção. Deve-se realizar uma nova admissão.

Aviso

A reintegração somente poderá ser registrada para empregados que estejam com demissão efetivada no sistema.


Grid de informações

Na grid, são apresentados os registros conforme os filtros selecionados.

Para cada registro, serão exibidas as ações:

  • ícone lápis ao clicar nesse ícone ou dar duplo clique sobre a linha do registro, a tela Reintegração será exibida, permitindo a edição das informações;
  • ícone remover ao clicar neste ícone, o registro será removido da grid.

Este artigo foi útil?

Que bom!

Obrigado pelo seu feedback

Desculpe! Não conseguimos ajudar você

Obrigado pelo seu feedback

Deixe-nos saber como podemos melhorar este artigo!

Selecione pelo menos um dos motivos
A verificação do CAPTCHA é obrigatória.

Feedback enviado

Agradecemos seu esforço e tentaremos corrigir o artigo