eConsignado na Rescisão

Modificado em Qui, 13 Ago na (o) 1:52 PM

Objetivo

A funcionalidade eConsignado orienta a consulta, o cálculo e a conferência do desconto de eConsignado nas rescisões, garantindo o atendimento às regras vigentes para desligamentos ocorridos a partir de 23/07/2026, conforme Portaria MTE nº 1.115/2026.

Processo

Antes de calcular a rescisão, é obrigatório realizar a consulta do eConsignado, através do módulo Rescisões > Cálculo. Ao informar o empregado no filtro e acionar o Botão Novo, abre-se a tela Rescisões, onde deve-se acionar o Botão eConsignado para que o sistema realize uma consulta em tempo real à DATAPREV, retornando o saldo devedor do contrato e o percentual de garantia das verbas rescisórias. A partir dessa consulta, o desconto passa a ser calculado com base nessas informações, e não mais apenas na parcela mensal do contrato.

Aviso
Deve-se sempre realizar uma nova consulta antes de calcular a rescisão. Os dados retornados pela DATAPREV são consultados em tempo real e podem sofrer alterações.

Concluída a consulta, o cálculo da rescisão é realizado normalmente através do Botão Calcular na tela Rescisões, sendo possível ajustar as informações e recalcular quando necessário.

Para conferir os valores descontados, acessa-se a tela Consulta Recibo, em Rescisões > Consulta. Ao acionar o botão direito do mouse sobre a lista de rubricas e selecionar a opção eConsignado, o sistema destaca em negrito as rubricas que compõem a Remuneração disponível, base utilizada para o cálculo do desconto, exibindo o totalizador no canto esquerdo da tela.

Quando o valor descontado não for suficiente para quitar integralmente o saldo devedor, o sistema exibe um aviso através do ícone Avisos, indicando a existência de saldo remanescente. Nesses casos, o colaborador deve ser orientado a entrar em contato com a instituição financeira para negociar o valor pendente.

Como o desconto é calculado

O sistema considera três informações: a remuneração disponível, o percentual de garantia e o saldo devedor. O valor do desconto corresponde à remuneração disponível multiplicada pelo percentual de garantia das verbas rescisórias, respeitando simultaneamente três limites: o máximo de 35% da remuneração disponível, o percentual de garantia definido para o contrato e o saldo devedor existente no momento da consulta, prevalecendo sempre o menor valor entre eles.

Para que haja desconto, tanto o saldo devedor quanto o percentual de garantia devem ser maiores que zero. Caso um desses valores esteja zerado, o contrato correspondente não sofre desconto.

Observação
Por exemplo, para uma remuneração disponível de R$ 12.669,84 e um percentual de garantia de 7,24%, o cálculo resulta em R$ 917,30. Se o saldo devedor do contrato for menor que esse valor, o sistema desconta apenas o saldo devedor, nunca ultrapassando-o.

Configuração da base de eConsignado

Com as alterações implementadas, passam a compor a Remuneração disponível as rubricas vinculadas às seguintes naturezas do eSocial:

Natureza eSocialDescrição
6003Aviso-prévio indenizado
9214Desconto de adiantamento do 13º salário
6006Férias proporcionais e respectivo 1/3
6004Férias vencidas e respectivo 1/3
6005Férias em dobro e respectivo 1/3

Para validar a configuração, deve-se, na tela Consulta Recibo do empregado, dar duplo clique sobre cada uma dessas rubricas e confirmar, na aba Rubrica, que a opção eConsignado está marcada no quadro Soma na base de, e, na aba eSocial, que a natureza informada corresponde à natureza exigida.

Aviso
Resumo das principais regras: realizar a consulta do eConsignado antes do cálculo da rescisão, o desconto é baseado nas informações retornadas pela DATAPREV, o cálculo considera a remuneração disponível, o percentual de garantia e o saldo devedor, o desconto nunca pode ultrapassar o saldo devedor do contrato, e é necessário verificar se as rubricas estão corretamente configuradas na base de eConsignado.

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